REGULAMENTO

REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO

“MÊS DAS CRIANÇAS MAIS DIVERTIDO”

1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

1.1. Promotora. Club Web Serviços Digitais EIRELI, denominada somente Clubinho de Ofertas, com sede na Rua Barão de Lucena, nº 135, 1102, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.260-020, inscrita no CNPJ sob o nº 13.146.834/0001-51, com e-mail de contato promocao@clubinhodeofertas.com.br, a qual oferece seus serviços e disponibiliza a presente promoção por meio de sua plataforma virtual www.clubinhodeofertas.com.br.

1.2. Promoção. Pelo presente Regulamento, a Clubinho de Ofertas veicula a Campanha Promocional “MÊS DAS CRIANÇAS MAIS DIVERTIDO”, bem como estabelece as condições e critérios de participação e recompensas, de acordo com as seguintes regras.

2.0 – OFERTAS VÁLIDAS

2.1. Compras válidas. A Promoção denominada “Mês das Crianças Mais Divertido” refere-se a condições especiais de recompensas e brindes conferidos a usuários que acumularem saldo na plataforma por meio de uma ou mais compras, com dispêndio monetário, de atrações disponibilizadas no website www.clubinhodeofertas.com.br, cuja data de realização dos eventos sejam entre dia 1º e 27 de outubro de 2019, nos termos a seguir, sendo apenas tais compras consideradas Válidas.

2.1.1. Créditos válidos. São, ainda, consideradas compras válidas aquelas realizadas através de códigos de crédito no site www.clubinhodeofertas.com.br, emitidas em cancelamentos de pedidos anteriores ou adquiridas através de outros meios de pagamento, considerando-se o valor da compra como o valor do total dos cupons adquiridos.

2.2. Compras excluídas da promoção. Não serão válidas para fins de participação nessa promoção, os saldos relacionados a: (i) compras de eventos já realizados ou cuja realização esteja fora do período considerado na promoção, de 1º a 27/10/2019, ainda que comprados durante o período de vigência da Promoção; (ii) compras realizadas através de créditos de cortesias; e (iii) compras cujos pedidos tenham sido cancelados ou de eventos realizados ou cancelados no período da promoção.

3.0 – QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Usuários. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território brasileiro e que tenha cadastro e conta ativa no website www.clubinhodeofertas.com.br poderá participar desta promoção, por meio da realização de compras nos termos aqui dispostos.

3.2. Novos Usuários também podem participar. Caso ainda não tenha cadastro, qualquer pessoa poderá realizá-lo instantaneamente, de forma gratuita, conforme os Termos de Uso e Política de Privacidade da Clubinho de Ofertas.

3.3. Usuários excluídos. Não poderão participar da promoção funcionários da Club Web Serviços Digitais EIRELI e de parceiros, como a Playkids, influenciadores(as) digitais e websites associados ao site, diretamente envolvidos nesta promoção ou em sua divulgação, bem com seus cônjuges e parentes de 1º grau.

4.0 – DINÂMICA DA PROMOÇÃO

4.1. Como participar? Para participar, basta seguir os passos a seguir:

  1. Estar cadastrado e ativo na Plataforma Clubinho de Ofertas, www.clubinhodeofertas.com.br, e realizar compras de eventos e atrações disponibilizadas na mesma, que serão realizados entre os dias 1º e 27 de outubro de 2019.

  1. Essas compras acumularão saldos na conta do Usuário, de modo que:
  1. Acumulando R$ 250,00 (duzentos reais) ou mais em compras válidas na promoção, o Usuário poderá ganhar o Prêmio em Voucher (descrito em 5.1 “a”); e

  1. Acumulando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais em compras, além do Prêmio em Voucher, receberá também o Bônus Clubinho (descrito em 5.1 “b”);

  1. As compras contabilizadas para fins de saldo serão apenas aquelas relacionadas a eventos que ocorrerão entre os dias 1º e 27 de outubro, podendo o Usuário acompanhar seu saldo pela própria Plataforma, fazendo login e acessando a guia “Meus Cupons” e o Menu Saldo Promoção em www.clubinhodeofertas.com.br/minha-conta/saldo-promocao;

  1. Encerrada a promoção, a Clubinho de Ofertas fará a contabilização de participantes e os saldos válidos até o dia 05 de novembro de 2019, analisando os critérios mínimos aqui elencados para a participação na Promoção, e divulgando os resultados;

  1. Apenas receberão o Prêmio em Voucher os 800 Usuários que primeiro atingirem o saldo necessário de R$ 300,00 em compras válidas; e apenas receberão o Bônus Clubinho os 500 primeiros Usuários a acumular R$ 500,00 em compras válidas; e

  1. Os resultados serão enviados aos participantes ganhadores, por meio de e-mail informado no cadastro do Usuário na Plataforma.

4.2. Cancelamento de compras. Os Usuários participantes que tiverem solicitado o cancelamento de uma compra válida, cujo valor tenha sido contabilizado no saldo da promoção, terá o devido valor da compra cancelada debitado do saldo da promoção, não servindo para fins de contabilização de saldo válido.

4.3. Cancelamento dos eventos. Cancelamento dos eventos. Os eventos que forem cancelados e não realizados no período de validade da promoção, qual seja de 1º a 27 de outubro de 2019, terão o valor das respectivas compras cancelado, ressalvando contudo a possibilidade de, caso o evento não seja reagendado para ocorrer dentro do período de validade da promoção, poderá o Usuário informar o ocorrido ao Clubinho de Ofertas, por meio de mensagem para o email  promocao@clubinhodeofertas.com.br, sendo possível a emissão de um cupom para compensar o saldo da compra do evento cancelado sem culpa do Usuário, para fins exclusivos de contabilização na promoção.

4.4. Invalidade e anulação. Caso o Usuário não cumpra alguma das etapas descritas em 4.1, ou descumpra qualquer regra deste regulamento, ou ainda descumpra qualquer regra contida na Política de Privacidade e Termos de Uso da Plataforma, o mesmo será automaticamente desclassificado da promoção, independentemente de aviso prévio, não sendo seu saldo contabilizado para nenhum fim relacionado a esta promoção.

4.5. Saldo unitário por conta. O saldo contabilizado para fins desta promoção corresponde ao saldo verificado apenas, e tão somente, na única conta do Usuário, não sendo possível acumular saldos de duas ou mais contas, a fim de somar saldos de várias contas para acumular e contabilizar saldo a esta promoção, ainda que as diferentes contas sejam do mesmo usuário, parentes ou amigos seus. Assim, cada conta cadastrada no site terá seu saldo exclusivo apresentado de modo individual, não sendo possível repassar saldos adquiridos a outras contas.

5.0 – RECOMPENSAS

5.1. Recompensas. Os participantes estarão concorrendo a:

  1. Prêmio em Voucher – equivale a 1 (um) voucher para 45 (quarenta e cinco) dias de acesso de um usuário ao Playkids App, o aplicativo da maior plataforma de conteúdo infantil do mundo, com jogos e atividades educativas, desenhos, e livros digitais. Limitado a um prêmio por usuário, até o máximo de 800 prêmios disponíveis à promoção.

  1. Bônus Clubinho – equivale a 1 (um) voucher no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em crédito para utilizar em 1 (uma) nova compra na Plataforma www.clubinhodeofertas.com.br, podendo este voucher ser válido para uso único, em uma só compra na Plataforma, a ser realizada até o prazo limite de 31 de dezembro de 2019, em compras de qualquer valor, sendo certo que, caso a compra tenha valor menor que o Bônus, não haverá devolução em dinheiro do bônus não usado, nem a transferência do bônus não usado para outra compra. Limitado a um Bônus por usuário, até o máximo de 500 bônus disponíveis à promoção.

5.2. Intransferibilidade. Cada recompensa, prêmio ou bônus, terá caráter pessoal e intransferível, sendo vedado o uso de forma disforme ao aqui disposto, devendo o ganhador utilizar o prêmio de acordo com as orientações passadas no e-mail.

5.3. Entrega. A entrega será realizada mediante acessos disponibilizados pelo e-mail informado pelo Usuário em seu cadastro na Plataforma, dentro de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração da promoção.

5.4. Declaração. O(s) prêmio(s) distribuído(s) deverá(ão) ser livre(s) e desembaraçado(s) de qualquer ônus para os contemplados.

5.5. Responsabilidades. A responsabilidade da Promotora ao participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

5.5.1. Outras vinculações. O Usuário que ganhar o Prêmio de Voucher, para poder desfrutar do mesmo, deverá aceitar vincular-se aos Termos de Uso e Políticas de Privacidade próprios da Plataforma Playkids App, que nada terá relação com a Promotora.

5.6. Aceite do Prêmio. O Usuário ganhador deverá utilizar o seu prêmio ou bônus até o dia 31 de dezembro de 2019, de modo que, a não utilização do mesmo importará em renúncia tácita, gerando perda do direito de uso da recompensa para todos os fins de direito, independentemente de qualquer aviso prévio.

6.0 – PRAZO DA PROMOÇÃO

6.1. Validade. Esta promoção tem início a partir de 05 de setembro de 2019 e se encerrará em 27 de outubro de 2019, às 23h59. Durante toda a vigência da Promoção, os Usuários da plataforma que realizarem compras válidas (conforme disposto em 2.1) na Plataforma Clubinho de Ofertas de eventos e atrações que ocorrerão entre os dias 1º e 27 de outubro de 2019 estarão automaticamente participando da promoção.

7.0 – DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1. Canais. A promoção será divulgada por meio em uma página exclusiva www.clubinhodeofertas.com.br/mes-das-criancas-mais-divertido, nas redes sociais da promotora e de suas parceiras, via e-mail e banners digitais da Clubinho de Ofertas, sem exclusão de outras mídias de parceiros.

8.0 – DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Exclusão automática. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente, independentemente de qualquer aviso prévio, em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. O desligamento e desclassificação da promoção não impede a possibilidade de o infrator responder civil e criminalmente por eventuais danos causados à Clubinho de Ofertas ou a terceiros.

8.2. Infrações. Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir saldo para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de aquisição de saldo irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de cupons para atrações no website www.clubinhodeofertas.com.br de acordo com as condições da promoção. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

8.3. Fraudes. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticados pelos consumidores participantes, ou terceiros com interesse na Promoção, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento do ingresso na promoção, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

8.4. Participantes não autorizados. Nos termos do disposto em 3.3, se verificado, mediante consulta ao banco de dados de funcionários pela Promotora, no momento da apuração, ou por denúncia de terceiro, ainda que anônima, que algum usuário qualifica-se como um usuário excluído, o mesmo será desqualificado da promoção, não recebendo direito ao prêmio, independentemente do motivo ou da existência ou não de fraude.

8.5. Cancelamento do prêmio. Se, porventura, a Promotora identificar causa de desclassificação do Usuário participante em momento posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, poderá a Promotora imediatamente revogar e cancelar o acesso do ganhador desclassificado ao Prêmio ou ao Bônus, sem prejuízo de demais sanções cabíveis, incluindo a ação devida para reaver os valores gastos com a promoção e com os prêmios que vierem a ser usufruídos indevidamente.

9.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, estando estes vinculados tão somente ao aqui disposto neste Regulamento.

9.2. O Regulamento da promoção será disponibilizado online na página exclusiva da promoção em https://www.clubinhodeofertas.com.br/regulamento-mes-das-criancas-mais-divertido, no site da empresa promotora.

9.3. O cliente participante ao aderir esta promoção autoriza, de forma gratuita, o uso do seu cadastro para fins de ações de marketing de relacionamento do Clubinho de Ofertas.

9.4. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes sobre a promoção deverão ser primeiramente encaminhadas à Promotora através do canal da promoção - promocao@clubinhodeofertas.com.br - de modo que serão eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão esclarecidas por uma comissão formada por membros da Clubinho de Ofertas.

9.6. Este Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, mediante aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da empresa mandatária e aderente e que comprometam o andamento desta promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto pelo mesmo meio que for divulgada esta promoção.

9.7. A participação nesta ação implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste regulamento por parte do Participante, de modo que a Promotora não se responsabiliza por participações que não vierem a preencher os requisitos constantes deste Regulamento.

9.8. Findo o prazo da Promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo usuário, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer desconto, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

9.9. Esta campanha não implica qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.